Como funciona a estabilidade no emprego após um acidente de trabalho?

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Sofrer um acidente de trabalho pode gerar não somente impactos físicos e emocionais, mas também insegurança sobre o futuro profissional

Será que o trabalhador pode ser demitido após o acidente de trabalho

Muita gente tem essa dúvida, mas a resposta está na legislação que garante um período de estabilidade provisória no emprego a quem passou por essa situação.

Conceito de estabilidade provisória garantida por lei trabalhista

A estabilidade no emprego é uma proteção legal importante, oferecida ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e, consequentemente, precisou se afastar para se recuperar das lesões. 

Essa estabilidade provisória é garantida pela legislação trabalhista, especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante um período determinado após o retorno ao trabalho.

A estabilidade provisória reconhece a vulnerabilidade do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e agora enfrenta as consequências. 

Além disso, a estabilidade contribui para a reintegração do trabalhador ao ambiente de trabalho, promovendo uma cultura organizacional que valoriza a saúde e o bem-estar dos funcionários.

Portanto, a estabilidade provisória não é apenas uma questão de segurança financeira, mas também uma questão de dignidade e respeito ao trabalhador, refletindo um compromisso com a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Trabalhador acidentado tem direito à manutenção do emprego temporariamente

Segundo o artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho. 

Sendo assim, essa lei visa garantir que o profissional tenha tempo suficiente para se recuperar completamente do acidente de trabalho e retornar com segurança às suas funções, sem o risco de demissão imediata, o que poderia agravar sua situação financeira e emocional.

Essa regra vale mesmo que o acidente tenha ocorrido fora da empresa, se estiver relacionado à atividade profissional (como deslocamento a serviço, por exemplo).

Estabilidade começa após retorno do auxílio-doença acidentário concedido

A estabilidade no emprego para trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho não se inicia no dia do acidente, mas sim no momento em que o trabalhador retorna ao trabalho após ter recebido o auxílio-doença acidentário.

Essa regra está prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, que estabelece que o trabalhador tem direito à estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que o afastamento tenha sido reconhecido pelo INSS como decorrente de um acidente de trabalho.

Para o trabalhador ter direito à estabilidade, é necessário que o INSS reconheça formalmente que o afastamento foi motivado por um acidente de trabalho, ou seja, durante o período em que o trabalhador está recebendo o auxílio-doença acidentário, ele não está protegido pela estabilidade.

Portanto, é necessário que trabalhadores e empregadores compreendam a importância dessa estabilidade e os direitos que dela decorrem, garantindo assim um processo de recuperação mais seguro e respeitoso.

Requisitos legais para obtenção da estabilidade após acidente ocorrido

Para o trabalhador ter direito à estabilidade provisória, alguns requisitos precisam ser atendidos, tanto formais quanto práticos.

É necessário afastamento superior a quinze dias pelo INSS

O trabalhador precisa ter se afastado do trabalho por mais de 15 dias e ter sido encaminhado ao INSS para concessão do benefício por incapacidade, auxílio-doença acidentário

Sendo assim, se o afastamento for inferior a 15 dias ou não houver concessão do benefício acidentário, a estabilidade não é reconhecida legalmente.

Esse é um ponto comum de dúvida e de conflito entre trabalhadores e empresas; por isso, é fundamental ter todos os registros em mãos.

Comunicação do acidente deve ser registrada por meio da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o ocorrido junto à Previdência Social. 

A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil após o acidente, mas, caso isso não aconteça, o trabalhador, sindicato ou até o médico responsável pode fazer o registro.

Por fim, vale lembrar que a CAT é um documento muito importante, já que a sua ausência pode prejudicar o reconhecimento do acidente como ocupacional e, consequentemente, comprometer a estabilidade no emprego. 

Duração da estabilidade e suas implicações no contrato trabalhista

A estabilidade provisória no emprego após acidente de trabalho tem um prazo mínimo e regras claras que impactam diretamente a gestão do contrato de trabalho durante esse período.

Prazo mínimo de doze meses é assegurado por legislação vigente

O período de estabilidade é de 12 meses a contar da data de retorno ao trabalho, após o fim do benefício do INSS. 

Durante esse tempo, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.

A estabilidade tem como finalidade proteger o profissional no momento mais vulnerável de sua vida laboral, assegurando continuidade no vínculo empregatício enquanto ele se adapta às possíveis sequelas do acidente de trabalho ou limitações remanescentes.

Demissão só pode ocorrer com justa causa devidamente comprovada

O empregador pode rescindir o contrato somente se houver justa causa comprovada, como nos casos de falta grave, desídia, insubordinação ou atos de má-fé previstos no artigo 482 da CLT. 

Caso contrário, a empresa que demitir o funcionário durante o período de estabilidade pode ser obrigada a indenizá-lo ou até mesmo reintegrá-lo ao cargo por decisão judicial.

Portanto, tanto trabalhador quanto empresa devem estar cientes das consequências legais da demissão nesse período.

Procedimentos recomendados ao trabalhador que retorna ao serviço após um acidente de trabalho 

Voltar ao ambiente de trabalho após um acidente de trabalho exige atenção redobrada por parte do empregado. 

A retomada deve ser feita de forma segura, respeitando os limites do corpo e os cuidados médicos recomendados.

Por fim, vale lembrar que o período após o acidente de trabalho, será um dos mais desafiadores para o trabalhador, já que talvez ele precisará fazer consultas regulares, fisioterapia e, em alguns casos, até cirurgia.

Manter documentos organizados facilita defesa em caso de demissão

Manter uma organização adequada dos documentos relacionados ao acidente de trabalho é fundamental para o trabalhador, especialmente em situações em que a demissão pode ser considerada indevida. 

É essencial guardar cópias de todos os documentos pertinentes, incluindo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), laudos médicos que comprovem as lesões, comunicações feitas com a empresa, documentos do INSS e registros de atendimentos e exames realizados.

A organização dessa documentação não apenas facilita a defesa do trabalhador caso a empresa tente demiti-lo sem justificativa adequada, mas também fortalece eventuais ações judiciais que possam ser necessárias em busca de reintegração ou indenização. 

Exames periódicos podem comprovar limitações ou sequelas remanescentes importantes do acidente de trabalho

Mesmo após o retorno ao trabalho, é recomendável realizar exames periódicos, principalmente se o trabalhador ainda apresenta sequelas. 

Os exames ajudam a comprovar que o empregado ainda requer cuidados especiais, o que pode inclusive justificar mudanças de função ou readaptação profissional.

Além disso, essas evidências médicas podem ser fundamentais em um eventual processo trabalhista ou pedido de reabilitação profissional.