O que é preciso para dar entrada no auxílio-doença?

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental para segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. 

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como solicitá-lo, quais documentos são necessários e como funciona a perícia médica.

Se você precisa dar entrada no auxílio-doença e quer garantir que seu pedido seja aprovado sem complicações, continue lendo este artigo. Aqui, explicaremos tudo de forma clara e objetiva!

Quem pode solicitar o auxílio-doença no INSS?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades temporariamente devido a problemas de saúde. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.

Requisitos básicos para a concessão do benefício previdenciário

Primeiramente, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, o que deve ser feito por meio de laudos médicos e exames que atestem a condição de saúde do trabalhador. Esses documentos são fundamentais para que o INSS possa avaliar a extensão da incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho.

Além disso, o segurado deve ter qualidade de segurado, o que significa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça”. 

Esse  “período de graça” é o tempo em que o trabalhador ainda mantém o direito à cobertura previdenciária, mesmo sem contribuições recentes, como em casos de desemprego. 

Outro requisito importante é o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. 

No entanto, essa exigência é dispensada em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas na legislação, que permitem a concessão do benefício sem a necessidade de cumprir a carência. 

Caso o segurado atenda a todos esses requisitos, ele pode solicitar o auxílio-doença por meio do portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS, garantindo assim o suporte financeiro necessário durante o período de incapacidade para o trabalho.

Diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário

A diferença entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário reside principalmente na origem da incapacidade que impede o trabalhador de exercer suas atividades laborais. 

O auxílio-doença previdenciário, identificado pelo código B31, é concedido quando a doença ou lesão que causa a incapacidade não tem relação direta com o trabalho. 

Um exemplo típico seria uma cirurgia decorrente de um problema de saúde comum, como uma apendicite ou uma fratura ocorrida fora do ambiente de trabalho. Esse benefício é destinado a assegurar que o trabalhador tenha suporte financeiro durante o período em que está impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde não relacionados ao seu emprego.

Portanto, se a doença ou acidente estiver diretamente ligado à atividade profissional do trabalhador, é fundamental que ele solicite o auxílio-doença acidentário, pois este oferece mais vantagens em comparação ao auxílio-doença previdenciário. 

Além da estabilidade no emprego, o auxílio-doença acidentário pode ter implicações em outros direitos trabalhistas e previdenciários, tornando-o uma opção mais benéfica para aqueles cuja incapacidade está relacionada ao trabalho.

Quais documentos são necessários para dar entrada no benefício?

A documentação correta é essencial para garantir que o pedido de auxílio-doença seja aprovado. Veja o que é necessário apresentar ao INSS.

Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade

Para solicitar o benefício do auxílio-doença, é essencial que o segurado apresente uma série de documentos que comprovem sua incapacidade para o trabalho. 

Entre os principais documentos exigidos estão o documento de identidade com foto, como o RG ou a CNH, e o CPF. 

Esses documentos são fundamentais para a identificação do segurado e para a formalização do pedido junto ao INSS. Além disso, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS, que comprovam a qualidade de segurado e o cumprimento dos requisitos de carência, quando aplicável.

Os atestados médicos devem ser assinados por um profissional de saúde qualificado e conter informações detalhadas sobre a doença ou lesão que causa a incapacidade, bem como o tempo estimado de afastamento necessário para a recuperação. 

Além dos atestados, exames médicos e relatórios clínicos que comprovem a incapacidade são essenciais para fornecer uma visão abrangente da condição de saúde do segurado. Esses documentos ajudam a fundamentar o pedido e a demonstrar a necessidade do benefício

Por fim, receitas médicas e o histórico de tratamentos realizados também devem ser incluídos na documentação, porque esses documentos fornecem evidências adicionais do tratamento contínuo e da gravidade da condição de saúde do segurado.

Importância da CAT em casos de acidentes de trabalho

Nos casos de auxílio-doença acidentário, é obrigatório apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Esse documento deve ser emitido pela empresa assim que ocorre o acidente ou quando for constatada uma doença ocupacional.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode solicitá-la diretamente no sindicato da categoria, no próprio INSS ou no Ministério Público do Trabalho.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é um dos momentos mais importantes no processo de concessão do auxílio-doença. O objetivo da avaliação pericial é confirmar a incapacidade do segurado para o trabalho.

Como um advogado pode ajudar a evitar negativas no pedido

Muitas vezes, o INSS nega o auxílio-doença por falta de documentação adequada ou por uma avaliação pericial desfavorável.

Um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que o segurado apresente todas as provas necessárias, além de acompanhar recursos administrativos ou ações judiciais, se necessário. Isso aumenta significativamente as chances de aprovação do benefício.

Portanto, solicitar o auxílio-doença pode parecer burocrático, mas seguindo os passos corretos, é possível garantir a concessão do benefício sem complicações. 

O segurado deve reunir documentos médicos atualizados, entender a diferença entre os tipos de auxílio-doença e estar preparado para a perícia médica do INSS.

Se houver negativa injusta do benefício, é possível recorrer com o auxílio de um advogado previdenciário, garantindo que seus direitos sejam respeitados.Para mais conteúdos, acesse nosso site.